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Resíduos Sólidos – conjunto de materiais, com consistência predominante sólida, de que o seu possuidor pretenda ou tenha necessidade de se desembaraçar, podendo englobar o que resta de matérias-primas após a sua utilização e que não possam ser considerados subprodutos.
Resíduos Sólidos Urbanos (RSU):
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Resíduos Sólidos Domésticos – os que são produzidos nas habitações ou que, embora produzidos em locais não destinados a habitação, a eles se assemelhem;
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Monstros – objectos volumosos fora de uso, provenientes das habitações unifamiliares e plurifamiliares que, pelo seu volume, forma ou dimensões, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção;
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Resíduos Verdes Urbanos – os provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas das habitações unifamiliares e plurifamiliares, nomeadamente troncos e ramagens;
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Resíduos Sólidos de Limpeza Pública – os que são provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de actividades que se destina a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
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Dejectos de Animais – excrementos provenientes da defecação de animais na via pública;
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Resíduos Sólidos Comerciais Equiparados a RSU – os que são produzidos por um ou vários estabelecimentos comerciais ou de serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produção de resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos e cuja produção diária não exceda os 1.100 litros;
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Resíduos Sólidos Industriais Equiparados a RSU – aqueles cuja produção diária, por uma única entidade em resultado de actividades acessórias da actividade industrial que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos, nomeadamente os provenientes de refeitórios e escritórios e cuja produção diária não exceda os 1.100 litros;
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Resíduos Sólidos Hospitalares Não Contaminados Equiparados a RSU – os produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, tratamento e prevenção de doença em seres humanos ou animais e as actividades de investigação relacionadas, que não estejam contaminados, nos termos da legislação em vigor, que pela sua natureza ou composição sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos e cuja produção diária não exceda os 1.100 litros.
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Resíduos Orgânicos – os provenientes dos restos de cozinhas, restaurantes, cantinas, mercados, supermercados, essencialmente de origem vegetal e ainda os originados a partir da limpeza de jardins, sendo neste caso constituído basicamente por folhagens, relva e ervas.
Resíduos sólidos especiais e, portanto, excluídos dos RSU:
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Resíduos Sólidos de Grandes Produtores Comerciais – os resíduos sólidos que, embora apresentem características semelhantes aos resíduos sólidos comerciais equiparados a RSU, atinjam uma produção diária superior a 1.100 litros;
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Resíduos Sólidos Industriais – os resíduos sólidos gerados em actividades ou processos industriais, bem como os que resultam das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água e ainda aqueles que, embora apresentem características semelhantes aos resíduos sólidos industriais equiparados a RSU, atinjam uma produção diária superior a 1.100 litros;
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Resíduos Sólidos Perigosos – todos os que apresentem pelo menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os identificados como tal na Lista Europeia de Resíduos;
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Resíduos Sólidos Radioactivos – os contaminados por substâncias radioactivas;
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Resíduos Sólidos Hospitalares Contaminados – os provenientes de hospitais, centros de saúde, laboratórios, clínicas veterinárias ou outros estabelecimentos similares e que tenham a possibilidade de estarem contaminados por quaisquer produtos biológicos, físicos ou químicos, que constituam risco para a saúde humana ou perigo para o ambiente;
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Resíduos Sólidos de Matadouros – os provenientes de matadouros ou outros estabelecimentos similares com características industriais;
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Entulhos – restos de construções, caliças, pedras, escombros, terras e similares resultantes de obras públicas ou particulares;
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Objectos Volumosos Fora de Uso – os provenientes de locais que não sejam habitações unifamiliares e plurifamiliares e que, pelo se seu volume, forma ou dimensões, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção;
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Os que fazem parte dos efluentes líquidos, lamas, partículas, ou emissões para a atmosfera (partículas) que se encontram sujeitas à legislação própria dos sectores de luta contra a poluição da água e do ar, respectivamente;
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Aqueles para os quais exista legislação especial que os exclua expressamente da categoria de resíduos sólidos urbanos.
Resíduos de Embalagem – qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduos adoptada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção.
Embalagem – como todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza, utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins.
Sistema de Resíduos Sólidos – conjunto de obras de construção civil, equipamentos mecânicos e/ou eléctricos, viaturas, recipientes e acessórios, de recursos humanos, institucionais e financeiros e de estruturas de gestão, destinado a assegurar, em condições de eficiência, conforto, segurança e inocuidade, a deposição, recolha, transporte, valorização, tratamento e eliminação dos resíduos sob qualquer das formas enunciadas no Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.
Gestão do Sistema de Resíduos Sólidos – o conjunto de actividades de caracter técnico, administrativo e financeiro necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo o planeamento e a fiscalização dessas operações, bem como a monitorização dos locais de destino final, depois de se proceder ao seu encerramento.
Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos – identificado pela sigla SRSU, como o sistema de resíduos que opera com resíduos sólidos urbanos e equiparados.
Produção – a geração da RSU na origem.
Local de Produção – como o local onde se geram RSU.
Remoção – afastamento dos RSU dos locais de produção, mediante deposição, recolha e transporte, que a seguir se definem:
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Deposição – consiste no acondicionamento dos R.S.U. na origem, a fim de os preparar para a recolha;
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Recolha – consiste na passagem dos R.S.U. dos recipientes de deposição, com ou sem inclusão destes, para as viaturas de transporte;
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Transporte – consiste na condução dos R.S.U. em viaturas próprias, desde os locais de produção até aos de tratamento, com ou sem passagem por estações de transferência;
Transferência – consiste no transbordo dos RSU, recolhidos pelas viaturas de pequena ou média capacidade, para viaturas ou equipamento especial de grande capacidade com ou sem compactação, efectuado em locais próprios, denominados estações de transferência, situados entre a produção e o tratamento.
Tratamento – sequência de operações e processos manuais, mecânicos e físicos, químicos ou biológicos destinada a alterar as características dos R.S.U por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação.
Tratamento com valorização – tratamento de RSU ou de fracções de RSU, com as finalidades de recuperar componentes dos resíduos e/ou de realizar o seu aproveitamento energético, sob qualquer das formas possíveis.
Eliminação – operação que vise dar um destino final adequado aos resíduos.
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