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A Câmara Municipal do Funchal tem qualitativamente investido num processo de modernização, argumentação e racionalização dos conceitos e técnicas capazes de sustentar um planeamento e ordenamento do território moderno, isto de acordo com o actual Sistema de Gestão Territorial em vigor, e através dos seus níveis e âmbitos diferentes, bem como pela utilização de um conjunto específico de técnicas e metodologias.
O ordenamento do território na Região Autónoma da Madeira é estipulado pelo Sistema Regional de Gestão Territorial (SRGT), consagrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M de 23 de Dezembro de 2008.
Desta forma o âmbito municipal dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) é concretizado através dos seguintes instrumentos de planos municipais de ordenamento do território (PMOT), que compreendem:
- Plano Director Municipal (PDM),
- Planos de Urbanização (PU)
- Planos de Pormenor (PP)
O Concelho do Funchal tem uma área total de 76.30 km2 e um Perímetro Urbano de 34.4 km2, delimitado na Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal do Funchal, desta forma e segundo as actividades desenvolvidas no âmbito planeamento urbanístico e ordenamento do território, a área total de abordagem ao nível de PUs e PPs do Município é actualmente de 7.608 km2.
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